| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
|---|---|---|
| 14/02/2023 |
TELEFONIA
CELULAR FUNCIONAL
|
R$ 376,45 |
Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 2/2025
11/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025-Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025
10/12/2025"O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, ao avaliar que o Brasil concedeu elevados benefícios fiscais sem controle efetivo, o que impactou negativamente as contas públicas. Além disso, afirmou que o projeto buscou estabelecer critérios para os incentivos, com foco em geração de empregos, aumento da competitividade e retorno social. Argumentou também que a redução dos gastos tributários ampliaria recursos para União, Estados e Municípios, fortalecendo áreas como saúde e educação. Destacou ainda que a proposta contribuiria para diminuir desigualdades sociais, reduzir déficits orçamentários e promover justiça tributária, inclusive com ajustes em alíquotas e alinhamento às mudanças recentes no Imposto de Renda."
"O Deputado defendeu a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, ao avaliar que o Brasil concedeu elevados benefícios fiscais sem controle efetivo, o que impactou negativamente as contas públicas. Além disso, afirmou que o projeto buscou estabelecer critérios para os incentivos, com foco em geração de empregos, aumento da competitividade e retorno social. Argumentou também que a redução dos gastos tributários ampliaria recursos para União, Estados e Municípios, fortalecendo áreas como saúde e educação. Destacou ainda que a proposta contribuiria para diminuir desigualdades sociais, reduzir déficits orçamentários e promover justiça tributária, inclusive com ajustes em alíquotas e alinhamento às mudanças recentes no Imposto de Renda."
"O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento)."
"O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento)."
"O Deputado discutiu o Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento)."
"O Deputado discutiu o Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento)."
"O Deputado defendeu a deliberação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento), essencial para o fechamento do Orçamento. Destacou ainda o acordo firmado em reunião de Líderes, inclusive com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), antes resistente à proposta. Afirmou também que o Relator, Deputado Aguinaldo, atendeu às demandas da FPA, assegurando consenso e ausência de destaques. Por fim, ressaltou que a proposição inaugura novo modelo de tributação e busca eliminar privilégios concedidos a determinadas empresas."
"O Deputado defendeu a deliberação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento), essencial para o fechamento do Orçamento. Destacou ainda o acordo firmado em reunião de Líderes, inclusive com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), antes resistente à proposta. Afirmou também que o Relator, Deputado Aguinaldo, atendeu às demandas da FPA, assegurando consenso e ausência de destaques. Por fim, ressaltou que a proposição inaugura novo modelo de tributação e busca eliminar privilégios concedidos a determinadas empresas."
"O Deputado orientou a bancada na votação do inciso II, § 2º, do art. 422, inserido pelo art. 174 do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências."
"O Deputado orientou a bancada na votação do inciso II, § 2º, do art. 422, inserido pelo art. 174 do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências."
"O Deputado orientou a bancada na votação do artigo 293, sobre o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), da Lei Complementar nº 214, de 2025, alterada pelo artigo 174 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)."
"O Deputado orientou a bancada na votação do artigo 293, sobre o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), da Lei Complementar nº 214, de 2025, alterada pelo artigo 174 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)."
"O Deputado orientou a bancada na votação do artigo 293, sobre o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), da Lei Complementar nº 214, de 2025, alterada pelo artigo 174 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)."
"O Deputado orientou a bancada na votação do artigo 293, sobre o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), da Lei Complementar nº 214, de 2025, alterada pelo artigo 174 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)."
"O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências."