| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
|---|---|---|
| 14/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO 303 NORTE LTDA
Ver Nota
|
R$ 180,00 |
| 11/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO ANTUNES LTDA
Ver Nota
|
R$ 190,00 |
| 05/03/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 451,43 |
| 05/03/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 445,96 |
| 05/03/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 466,98 |
| 05/03/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 479,21 |
| 04/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO CONCORDE LTDA
Ver Nota
|
R$ 30,00 |
| 04/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO PINHEIRO LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 02/03/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
TECNEWS CORPORATION COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
Ver Nota
|
R$ 1.800,00 |
| 28/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
PONTO CERTO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA
Ver Nota
|
R$ 421,32 |
| 28/02/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LOCALIZA RENT CAR S/A
Ver Nota
|
R$ 3.566,64 |
| 26/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO CASTANHAL IV COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LT
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 26/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO AREIA BRANCA LTDA
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 24/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO BG 07 - PIT STOP CRISTAL LTDA - ME
Ver Nota
|
R$ 50,00 |
| 24/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO DE COMBUSTIVEL QI 09 LAGO SUL LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 23/02/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 654,70 |
| 23/02/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 551,42 |
| 20/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO 25 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 20/02/2026 |
TELEFONIA
TIM S.A
|
R$ 439,99 |
| 19/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
031 - 302 NORTE - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 19/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO ANTUNES LTDA
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 19/02/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 595,61 |
| 14/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
071 - LAGO NORTE - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 14/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO 25 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 13/02/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
SMART VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 3.960,00 |
| 12/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
MERCURIO COMUNICAÇÃO LTDA
Ver Nota
|
R$ 9.000,00 |
| 10/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
063 - 311 SUL - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 150,00 |
| 07/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO EXEMPLO COMERCIO LTDA
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 05/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
031 - 302 NORTE - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 150,00 |
| 04/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
AMORETTO CAFES EXPRESSO LTDA.
Ver Nota
|
R$ 830,00 |
| 04/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO GONCALVES LTDA - UMARIZAL
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 02/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
TECNEWS CORPORATION COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
Ver Nota
|
R$ 1.800,00 |
| 02/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
063 - 311 SUL - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 150,00 |
| 29/01/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LOCALIZA RENT CAR S/A
Ver Nota
|
R$ 3.566,64 |
| 29/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 1.710,52 |
| 27/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
A J N CAIADO LTDA
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 26/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
031 - 302 NORTE - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 22/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
IRMAOS TEIXEIRA LTDA
Ver Nota
|
R$ 50,00 |
| 21/01/2026 |
TELEFONIA
Tim S.A.
|
R$ 413,97 |
| 17/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
CHERMONT RODRIGUES E CIA LTDA
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 16/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO BG 07 - PIT STOP CRISTAL LTDA - ME
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 14/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
031 - 302 NORTE - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 131,44 |
| 12/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO CONSELHEIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS LT
Ver Nota
|
R$ 99,96 |
| 12/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO ANTUNES LTDA
Ver Nota
|
R$ 110,70 |
| 07/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
AMORETTO CAFES EXPRESSO LTDA
Ver Nota
|
R$ 830,00 |
| 06/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 2.512,70 |
| 06/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 1.100,98 |
| 06/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Gol Linhas Aéreas
|
R$ 2.207,85 |
Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 2/2025
11/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025-Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025"O Deputado orientou a bancada na votação do Art. 8 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento)."
"O Deputado orientou a bancada na votação do Art. 8 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento)."
"O Deputado discutiu o Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento)."
"O Deputado discutiu o Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento)."
"O Deputado afirmou que a Medida Provisória nº 1.303, de 2025, perdeu sua razão de existir após o Governo recorrer ao Judiciário e restabelecer o aumento do IOF, medida que havia sido derrubada pelo Congresso e não deveria mais integrar o debate legislativo. Também criticou o conteúdo do Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, em discussão, ao apontar que a proposta elevou a tributação sobre juros sobre capital próprio para 17,5%, enquanto manteve a taxação das bets em 15%."
"O Deputado afirmou que a Medida Provisória nº 1.303, de 2025, perdeu sua razão de existir após o Governo recorrer ao Judiciário e restabelecer o aumento do IOF, medida que havia sido derrubada pelo Congresso e não deveria mais integrar o debate legislativo. Também criticou o conteúdo do Projeto de lei complementar nº 128, de 2025, em discussão, ao apontar que a proposta elevou a tributação sobre juros sobre capital próprio para 17,5%, enquanto manteve a taxação das bets em 15%."
"O Deputado orientou a bancada na votação do inciso II, § 2º, do art. 422, inserido pelo art. 174 do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências."
"O Deputado orientou a bancada na votação do inciso II, § 2º, do art. 422, inserido pelo art. 174 do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), e dá outras providências."
"O Deputado agradeceu a parceria dos integrantes do grupo de trabalho da reforma tributária, destacando a convivência cooperativa entre Parlamentares de diferentes partidos e visões políticas. Ressaltou que o esforço conjunto buscou construir solução técnica capaz de trazer maior racionalidade ao sistema tributário. Ademais, elogiou a condução dos trabalhos pelo Presidente da Casa e pelo Relator, Deputado Mauro Benevides, do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências. Ao final, expressou expectativa de que o resultado contribua para oferecer mais previsibilidade e tranquilidade ao contribuinte e ao empreendedor brasileiro, favorecendo a geração de empregos e o cumprimento das obrigações tributárias."
"O Deputado agradeceu a parceria dos integrantes do grupo de trabalho da reforma tributária, destacando a convivência cooperativa entre Parlamentares de diferentes partidos e visões políticas. Ressaltou que o esforço conjunto buscou construir solução técnica capaz de trazer maior racionalidade ao sistema tributário. Ademais, elogiou a condução dos trabalhos pelo Presidente da Casa e pelo Relator, Deputado Mauro Benevides, do Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências. Ao final, expressou expectativa de que o resultado contribua para oferecer mais previsibilidade e tranquilidade ao contribuinte e ao empreendedor brasileiro, favorecendo a geração de empregos e o cumprimento das obrigações tributárias."
""
"Resumo indisponível"
"O Deputado defendeu a análise do Veto nº 4, de 2025, aposto ao Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. Afirmou que o tema teve consenso no Congresso e criticou a decisão do Governo de vetar o texto aprovado. Ressaltou ainda que o diabetes representava um desafio grave às famílias e exigia apoio do Estado. Ao finalizar, apelou ao Presidente do Congresso para priorizar a votação do citado veto na próxima sessão, destacando que, sem a derrubada, os diabéticos continuariam sem proteção legal e sem políticas específicas."
"O Deputado defendeu a análise do Veto nº 4, de 2025, aposto ao Projeto de Lei nº 2.687, de 2022, que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. Afirmou que o tema teve consenso no Congresso e criticou a decisão do Governo de vetar o texto aprovado. Ressaltou ainda que o diabetes representava um desafio grave às famílias e exigia apoio do Estado. Ao finalizar, apelou ao Presidente do Congresso para priorizar a votação do citado veto na próxima sessão, destacando que, sem a derrubada, os diabéticos continuariam sem proteção legal e sem políticas específicas."
""