Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 2/2025
11/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025-Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025"O Deputado agradeceu aos Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, e afirmou que se tratava de um momento histórico no enfrentamento ao crime organizado no País. Disse ter elaborado o texto sem bandeiras ideológicas, mantendo diálogo constante e realizando diversas alterações para aperfeiçoá-lo, apesar dos ataques e falsas narrativas que recebeu. Criticou a proposta inicial do Governo, que seria fraca e chegava a prever penas brandas para faccionados. Destacou também que o projeto aprovado endurecia significativamente as punições e criava novos tipos penais para crimes como domínio territorial, exploração econômica e ataques a agentes de segurança. Ressaltou ainda sua trajetória de 23 anos na área e o impacto pessoal da violência do crime organizado, além de elogiar o Presidente Hugo Motta por sustentar a votação apesar das pressões. Concluiu afirmando que a Câmara entregou a maior ferramenta jurídica já aprovada para combater organizações criminosas no Brasil e celebrou os 370 votos favoráveis."
"O Deputado agradeceu aos Parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, e afirmou que se tratava de um momento histórico no enfrentamento ao crime organizado no País. Disse ter elaborado o texto sem bandeiras ideológicas, mantendo diálogo constante e realizando diversas alterações para aperfeiçoá-lo, apesar dos ataques e falsas narrativas que recebeu. Criticou a proposta inicial do Governo, que seria fraca e chegava a prever penas brandas para faccionados. Destacou também que o projeto aprovado endurecia significativamente as punições e criava novos tipos penais para crimes como domínio territorial, exploração econômica e ataques a agentes de segurança. Ressaltou ainda sua trajetória de 23 anos na área e o impacto pessoal da violência do crime organizado, além de elogiar o Presidente Hugo Motta por sustentar a votação apesar das pressões. Concluiu afirmando que a Câmara entregou a maior ferramenta jurídica já aprovada para combater organizações criminosas no Brasil e celebrou os 370 votos favoráveis."
"O Deputado, na condição de Relator do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, esclareceu que o texto buscou ampliar os mecanismos de perdimento de bens ligados ao crime organizado, atendendo solicitação dos Ministérios Públicos. Também destacou que a medida permitiria a adoção de ação cível, independente da esfera penal, com caráter imprescritível, garantindo o rastreamento de recursos ilícitos. Além disso, explicou que o parecer já contemplava a possibilidade de requisição de perdimento de bens durante o inquérito, sem necessidade de sentença judicial, atendendo pedido do Deputado Alberto Fraga."
"O Deputado, na condição de Relator do Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, esclareceu que o texto buscou ampliar os mecanismos de perdimento de bens ligados ao crime organizado, atendendo solicitação dos Ministérios Públicos. Também destacou que a medida permitiria a adoção de ação cível, independente da esfera penal, com caráter imprescritível, garantindo o rastreamento de recursos ilícitos. Além disso, explicou que o parecer já contemplava a possibilidade de requisição de perdimento de bens durante o inquérito, sem necessidade de sentença judicial, atendendo pedido do Deputado Alberto Fraga."
"O Deputado proferiu parecer às Emendas ao Projeto de lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado proferiu parecer às Emendas ao Projeto de lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei da Prisão Temporária, e a Lei de Execução Penal, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
"O Deputado proferiu parecer ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei da Prisão Temporária, e a Lei de Execução Penal, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País."
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"Resumo indisponível"
"O Deputado esclareceu que o Projeto de Lei Complementar, em debate, não era de sua autoria, mas atendia a um pedido dos comandantes-gerais dos Corpos de Bombeiros Militares. Afirmou que a proposta não pretendia competir com os recursos destinados à saúde, mas ampliar as opções de aplicação das emendas parlamentares, permitindo que Deputados e Senadores direcionassem parte delas para a aquisição de equipamentos de atendimento pré-hospitalar pelas unidades de resgate dos bombeiros. Destacou ainda que o Corpo de Bombeiros atuava diretamente na área da saúde ao realizar os primeiros socorros e que a mudança na lei complementar ajudaria a fortalecer essas unidades e, consequentemente, salvar vidas."
"O Deputado esclareceu que o Projeto de Lei Complementar, em debate, não era de sua autoria, mas atendia a um pedido dos comandantes-gerais dos Corpos de Bombeiros Militares. Afirmou que a proposta não pretendia competir com os recursos destinados à saúde, mas ampliar as opções de aplicação das emendas parlamentares, permitindo que Deputados e Senadores direcionassem parte delas para a aquisição de equipamentos de atendimento pré-hospitalar pelas unidades de resgate dos bombeiros. Destacou ainda que o Corpo de Bombeiros atuava diretamente na área da saúde ao realizar os primeiros socorros e que a mudança na lei complementar ajudaria a fortalecer essas unidades e, consequentemente, salvar vidas."
"O Deputado discursou na Sessão Solene do Congresso Nacional destinada a homenagear o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Polícia Civil, a Polícia Militar e os policiais mortos e baleados na Operação Contenção. Na oportunidade, rebateu críticas ao seu relatório no chamado Projeto de Lei Antifacção, o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 1990, a Lei nº 7.960, de 1989, e a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País, como resposta legislativa ao crime organizado. Afirmou que a Polícia Federal (PF) permanece fortalecida no texto. Além disso, ressaltou que está aberto a sugestões e adiantou que poderá incorporar mudanças relacionadas à audiência de custódia. Encerrou ressaltando que o projeto busca responder às demandas da sociedade e dar segurança jurídica aos profissionais que atuam no enfrentamento ao crime organizado."
"O Deputado discursou na Sessão Solene do Congresso Nacional destinada a homenagear o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Polícia Civil, a Polícia Militar e os policiais mortos e baleados na Operação Contenção. Na oportunidade, rebateu críticas ao seu relatório no chamado Projeto de Lei Antifacção, o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 1990, a Lei nº 7.960, de 1989, e a Lei nº 7.210, de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País, como resposta legislativa ao crime organizado. Afirmou que a Polícia Federal (PF) permanece fortalecida no texto. Além disso, ressaltou que está aberto a sugestões e adiantou que poderá incorporar mudanças relacionadas à audiência de custódia. Encerrou ressaltando que o projeto busca responder às demandas da sociedade e dar segurança jurídica aos profissionais que atuam no enfrentamento ao crime organizado."