| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
|---|
Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 2/2025
11/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025-Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025"O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais."
"O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais."
"O Deputado respondeu à Deputada Soraya Santos afirmando que a proposta de identificação por leitura facial já foi considerada pertinente e acatada no relatório do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Explicou que o mecanismo está contemplado nos dispositivos gerais, mas que fará um estudo final para avaliar a inclusão expressa no texto, reforçando sua abertura ao diálogo."
"O Deputado respondeu à Deputada Soraya Santos afirmando que a proposta de identificação por leitura facial já foi considerada pertinente e acatada no relatório do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Explicou que o mecanismo está contemplado nos dispositivos gerais, mas que fará um estudo final para avaliar a inclusão expressa no texto, reforçando sua abertura ao diálogo."
"O Deputado comemorou a aprovação de seu relatório ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, chamando-a de vitória histórica do Parlamento. Além disso, destacou o diálogo com especialistas, bancadas e sociedade, ressaltando que o texto protege a infância sem restringir a liberdade de expressão. Por fim, agradeceu aos líderes e presidentes envolvidos e afirmou que a conquista demonstra a união suprapartidária em defesa do interesse público e das futuras gerações."
"O Deputado comemorou a aprovação de seu relatório ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, chamando-a de vitória histórica do Parlamento. Além disso, destacou o diálogo com especialistas, bancadas e sociedade, ressaltando que o texto protege a infância sem restringir a liberdade de expressão. Por fim, agradeceu aos líderes e presidentes envolvidos e afirmou que a conquista demonstra a união suprapartidária em defesa do interesse público e das futuras gerações."
"O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais."
"O Deputado proferiu parecer às emendas de plenário oferecidas ao Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais."
"O Deputado proferiu parecer ao Projeto de lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais."
"O Deputado proferiu parecer ao Projeto de lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais."
"O Deputado defendeu o avanço de proposição da qual é Relator, o Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Destacou que o texto já foi debatido no Senado e agora deve ser aprimorado pela Câmara, com diálogo e responsabilidade institucional. Reforçou que a proposta não é contra a tecnologia, mas a favor da infância segura, e convocou os Parlamentares a contribuírem para a construção de uma legislação eficaz ainda em 2025."
"O Deputado defendeu o avanço de proposição da qual é Relator, o Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Destacou que o texto já foi debatido no Senado e agora deve ser aprimorado pela Câmara, com diálogo e responsabilidade institucional. Reforçou que a proposta não é contra a tecnologia, mas a favor da infância segura, e convocou os Parlamentares a contribuírem para a construção de uma legislação eficaz ainda em 2025."