| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
|---|---|---|
| 18/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA
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|
R$ 247,00 |
| 11/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA
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|
R$ 213,57 |
| 11/03/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
G3 NETO SERVIÇOS EIRELI-ME
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|
R$ 12.500,00 |
| 09/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
ORGANIZACAO HELIO MEIRELES PETROLEO LTDA
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|
R$ 375,05 |
| 06/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
PETROCAR COMERCIO DE PETROLEO LTDA
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|
R$ 235,20 |
| 04/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
ORGANIZACAO HELIO MEIRELES PETROLEO LTDA
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|
R$ 380,02 |
| 25/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
060 - CANAA - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
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|
R$ 240,81 |
| 25/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
L. CARLOS TOMAZ ABJAD COMUNICACAO MAGNETICA
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|
R$ 9.500,00 |
| 19/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
SOBRAL & PALACIO PETROLEO LTDA
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|
R$ 240,00 |
| 19/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
SOBRAL & PALACIO PETROLEO LTDA
Ver Nota
|
R$ 300,00 |
| 13/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
SOBRAL & PALACIO PETROLEO LTDA
Ver Nota
|
R$ 400,00 |
| 13/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
SOBRAL & PALACIO PETROLEO LTDA
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|
R$ 114,47 |
| 12/02/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
G3 NETO SERVIÇOS EIRELI-ME
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|
R$ 12.500,00 |
| 10/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Posto Dom Luis
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|
R$ 302,02 |
| 10/02/2026 |
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DO PARLAMENTAR
FAUSTO E MANOEL SUL RESTAURANTE E CHOPERIA
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|
R$ 97,02 |
| 09/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
ESTACAO COMERCIO DE PETROLEO E SERVICOS LTDA
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|
R$ 200,00 |
| 06/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
AMORETTO CAFES EXPRESSO LTDA
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|
R$ 650,00 |
| 05/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
ESTACAO COMERCIO DE PETROLEO E SERVICOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 02/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA
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|
R$ 209,90 |
| 29/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
SOBRAL & PALACIO PETROLEO LTDA
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|
R$ 250,00 |
| 27/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
PETROCAR COMERCIO DE PETROLEO LTDA
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|
R$ 330,17 |
| 26/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
COMERCIAL DE COMB. CASTELO LTDA
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|
R$ 299,94 |
| 23/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
ESTACAO COMERCIO DE PETROLEO E SERVICOS LTDA
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|
R$ 240,40 |
| 23/01/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
NF COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA
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|
R$ 20.000,00 |
| 14/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
SOBRAL & PALACIO PETROLEO LTDA
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|
R$ 150,00 |
| 12/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
J.V. COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA.
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|
R$ 348,10 |
| 08/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
AMORETTO CAFES EXPRESSO LTDA
Ver Nota
|
R$ 650,00 |
Requer a quebra de interstício para votação em segundo turno da PEC 72/2023.
02/12/2025Requer a quebra de interstício para votação em segundo turno da PEC 72/2023.
02/12/2025Redação Final ao PDL 3/2025
05/11/2025Redação Final ao PL 8889/2017
05/11/2025Redação Final ao PL 8889/2017
05/11/2025Redação Final ao PL 2947/2025
05/11/2025Redação Final ao PL 347/2003
05/11/2025Redação Final ao PL 347/2003
05/11/2025Requerimento Procedimental Genérico - PL 420/2025
05/11/2025Requerimento Procedimental Genérico
04/11/2025Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ) pela: • Comissão Especial, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário n° 70, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário; pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada.
04/11/2025Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ) pela: • Comissão Especial, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário n° 70, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário; pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada.
04/11/2025Redação Final ao PL 3935/2008
04/11/2025Redação Final ao PL 4750/2025
04/11/2025Redação Final ao PL 4750/2025
04/11/2025Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 4.949, de 2024.
03/11/2025Redação Final ao MPV 1304/2025
30/10/2025Requer a quebra de interstício para votação em segundo turno da PEC 169/2019.
30/10/2025Requer a quebra de interstício para votação em segundo turno da PEC 169/2019.
30/10/2025"A Deputada saudou a presença, na Câmara dos Deputados, da Deputada Estadual Martinha Brandão e da técnica de enfermagem Isabel, do Hospital Regional Norte, de Sobral (CE). Ademais, informou sobre a realização de audiência pública na Comissão de Saúde para tratar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19, de 2024, que institui o piso salarial da enfermagem, cobrando posicionamento do Governo e do Senador Otto Alencar sobre a votação da proposição. Ao final, agradeceu o apoio do Deputado Hildo Rocha e convidou-o a participar do evento."
"A Deputada saudou a presença, na Câmara dos Deputados, da Deputada Estadual Martinha Brandão e da técnica de enfermagem Isabel, do Hospital Regional Norte, de Sobral (CE). Ademais, informou sobre a realização de audiência pública na Comissão de Saúde para tratar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19, de 2024, que institui o piso salarial da enfermagem, cobrando posicionamento do Governo e do Senador Otto Alencar sobre a votação da proposição. Ao final, agradeceu o apoio do Deputado Hildo Rocha e convidou-o a participar do evento."
"A Deputada saudou a presença, na Câmara dos Deputados, de representantes do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), entre eles o Presidente Sergio Cleto, Wagner, Márcio e Natali, que estão promovendo uma campanha de enfrentamento à violência contra profissionais de enfermagem. Ressaltou que, embora o Parlamento já tenha aprovado o aumento da pena para agressores desses profissionais, o Estado de São Paulo continua registrando elevados índices de violência. Ao final, parabenizou o Coren-SP pela campanha e conclamou à união de esforços em prol da iniciativa."
"A Deputada saudou a presença, na Câmara dos Deputados, de representantes do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), entre eles o Presidente Sergio Cleto, Wagner, Márcio e Natali, que estão promovendo uma campanha de enfrentamento à violência contra profissionais de enfermagem. Ressaltou que, embora o Parlamento já tenha aprovado o aumento da pena para agressores desses profissionais, o Estado de São Paulo continua registrando elevados índices de violência. Ao final, parabenizou o Coren-SP pela campanha e conclamou à união de esforços em prol da iniciativa."
"A Deputada destacou o avanço da Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, em discussão, como um marco na valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Ressaltou o compromisso assumido desde 2023 com o Fnaras e entidades do Ceará para garantir a aprovação da matéria, que estabelece aposentadoria diferenciada após 25 anos de contribuição. Também lembrou sua trajetória como enfermeira e a importância desses profissionais para o fortalecimento do SUS e para os indicadores de saúde pública."
"A Deputada destacou o avanço da Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, em discussão, como um marco na valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Ressaltou o compromisso assumido desde 2023 com o Fnaras e entidades do Ceará para garantir a aprovação da matéria, que estabelece aposentadoria diferenciada após 25 anos de contribuição. Também lembrou sua trajetória como enfermeira e a importância desses profissionais para o fortalecimento do SUS e para os indicadores de saúde pública."
"A Deputada abordou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222 no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do piso salarial da enfermagem. Lembrou que, apesar da aprovação da lei no Congresso, o pagamento do piso foi suspenso por decisão liminar do STF em 2022, e destacou que o Ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. Defendeu que a base de cálculo não considere jornada de 44 horas, mas sim de 30 horas semanais, realidade da categoria. Ressaltou ainda que enfermeiros, técnicos e auxiliares do setor privado continuam sem receber o piso devido a negociações impostas por decisão judicial, que podem se arrastar por anos. Por fim, fez um apelo aos Ministros do STF para que assegurem o cumprimento da lei aprovada pelo Parlamento."
"A Deputada abordou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222 no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do piso salarial da enfermagem. Lembrou que, apesar da aprovação da lei no Congresso, o pagamento do piso foi suspenso por decisão liminar do STF em 2022, e destacou que o Ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. Defendeu que a base de cálculo não considere jornada de 44 horas, mas sim de 30 horas semanais, realidade da categoria. Ressaltou ainda que enfermeiros, técnicos e auxiliares do setor privado continuam sem receber o piso devido a negociações impostas por decisão judicial, que podem se arrastar por anos. Por fim, fez um apelo aos Ministros do STF para que assegurem o cumprimento da lei aprovada pelo Parlamento."
"A Deputada orientou a bancada na votação do art. 8º, que altera o art. 331 do Código Penal apresentado ao Projeto de Lei nº 6.749, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão."
"A Deputada orientou a bancada na votação do art. 8º, que altera o art. 331 do Código Penal apresentado ao Projeto de Lei nº 6.749, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão."
"A Deputada orientou a votação do art. 4º, que altera o art. 141 do Código Penal apresentado ao Projeto de lei nº 6749, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão."
"A Deputada orientou a votação do art. 4º, que altera o art. 141 do Código Penal apresentado ao Projeto de lei nº 6749, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão."
"A Deputada encaminhou a votação do Projeto de Lei (PL) nº 6.749, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão."
"A Deputada encaminhou a votação do Projeto de Lei (PL) nº 6.749, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão."
"A Deputada orientou a bancada na votação do requerimento de adiamento da apreciação do Projeto de Lei (PL) nº 6.749, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão."