| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
|---|---|---|
| 15/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
APR COMBUSTIVEIS EIRELI
Ver Nota
|
R$ 130,00 |
| 14/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
SERTANIA COMBUSTIVEIS LTDA
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|
R$ 200,09 |
| 13/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
ARLINDO DA FONSECA LINS & CIA LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 13/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
P.G - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Ver Nota
|
R$ 275,38 |
| 13/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
P.G - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Ver Nota
|
R$ 241,26 |
| 12/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
032 - 305 N - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 10/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA
Ver Nota
|
R$ 241,78 |
| 28/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
071 - LAGO NORTE - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 28/02/2026 |
TELEFONIA
Telefônica Brasil S/A - VIVO
|
R$ 367,57 |
| 26/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
031 - 302 NORTE - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 228,17 |
| 23/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
NUNES E REGO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Ver Nota
|
R$ 8.800,00 |
| 23/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
MATURI PROMO LTDA
Ver Nota
|
R$ 6.000,00 |
| 22/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO GLOBO LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 20/02/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LLAE LOCAÇÕES LTDA
Ver Nota
|
R$ 6.000,00 |
| 19/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
P.G - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Ver Nota
|
R$ 273,52 |
| 17/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
ALBUQUERQUE PNEUS LTDA.
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 16/02/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
Azul Linhas Aéreas
|
R$ 551,16 |
| 15/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO CAPRI COMERCIO DE PETROLEO LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 13/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO 303 NORTE LTDA
Ver Nota
|
R$ 227,36 |
| 13/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO ENSEADA DO NORTE LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 09/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
SV COMERCIO DE PETROLEO EIRELI
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 06/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Companhia Energética de Pernambuco
Ver Nota
|
R$ 485,53 |
| 06/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
MAV III COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 06/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
P.G - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Ver Nota
|
R$ 250,00 |
| 03/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Ver Nota
|
R$ 546,27 |
| 02/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
ORGANIZACAO DE PETROLEO SHOPPING LTDA
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 31/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
M M PETROLEO LTDA
Ver Nota
|
R$ 100,00 |
| 31/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO AR COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
Ver Nota
|
R$ 245,06 |
| 30/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
ALMEIDA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 29/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
DRA4 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 29/01/2026 |
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LLAE LOCAÇÕES LTDA
Ver Nota
|
R$ 6.000,00 |
| 28/01/2026 |
TELEFONIA
VIVO TELEFONICA BRASIL S.A
|
R$ 408,47 |
| 27/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
P.G - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Ver Nota
|
R$ 247,81 |
| 27/01/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
MATURI PROMO LTDA
Ver Nota
|
R$ 6.000,00 |
| 24/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
ALBUQUERQUE PNEUS LTDA
Ver Nota
|
R$ 260,00 |
| 22/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
NUNES E REGO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Ver Nota
|
R$ 8.800,00 |
| 21/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
P.G - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Ver Nota
|
R$ 267,50 |
| 20/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Ver Nota
|
R$ 483,55 |
| 19/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
247 COMERCIO LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 18/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO FILADELFIA LTDA EPP
Ver Nota
|
R$ 245,02 |
| 18/01/2026 |
HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.
AYRON CARVALHO DE ARAUJO JUNIOR - ME
Ver Nota
|
R$ 920,00 |
| 17/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
A K SILVA SANTOS COMBUSTIVEIS LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,02 |
| 15/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
DRA4 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Ver Nota
|
R$ 232,27 |
| 14/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO BR 232 LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 10/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO AR COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
Ver Nota
|
R$ 283,33 |
| 10/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
051 - 313 NORTE - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 09/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
Companhia Energética de Pernambuco
Ver Nota
|
R$ 290,15 |
| 09/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 2.015,87 |
| 07/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO BARAO LTDA
Ver Nota
|
R$ 200,00 |
| 07/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
247 COMERCIO LTDA
Ver Nota
|
R$ 250,00 |
| 05/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO AR COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
Ver Nota
|
R$ 130,00 |
| 05/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO MD LTDA EPP
Ver Nota
|
R$ 150,00 |
Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
17/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 128/2025
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
16/12/2025Redação Final ao PLP 108/2024
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PLP 163/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Redação Final ao PL 4278/2025
15/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 2/2025
11/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025-Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025
10/12/2025"O Deputado reconheceu o direito da Oposição de utilizar os instrumentos regimentais para adiar a votação, mas destacou que o Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento), vem sendo debatido há meses e trata de tema conhecido pela Casa. Ademais, considerou injustificada a postergação da deliberação e defendeu a conclusão da votação ainda no mesmo dia, por ser necessária para viabilizar a aprovação do Orçamento."
"O Deputado reconheceu o direito da Oposição de utilizar os instrumentos regimentais para adiar a votação, mas destacou que o Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento), vem sendo debatido há meses e trata de tema conhecido pela Casa. Ademais, considerou injustificada a postergação da deliberação e defendeu a conclusão da votação ainda no mesmo dia, por ser necessária para viabilizar a aprovação do Orçamento."
"O Deputado reconheceu o direito da Oposição de utilizar os instrumentos regimentais para adiar a votação, mas destacou que o Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento), vem sendo debatido há meses e trata de tema conhecido pela Casa. Ademais, considerou injustificada a postergação da deliberação e defendeu a conclusão da votação ainda no mesmo dia, por ser necessária para viabilizar a aprovação do Orçamento."
"O Deputado reconheceu o direito da Oposição de utilizar os instrumentos regimentais para adiar a votação, mas destacou que o Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento), vem sendo debatido há meses e trata de tema conhecido pela Casa. Ademais, considerou injustificada a postergação da deliberação e defendeu a conclusão da votação ainda no mesmo dia, por ser necessária para viabilizar a aprovação do Orçamento."
"O Deputado reconheceu o direito da Oposição de utilizar os instrumentos regimentais para adiar a votação, mas destacou que o Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, que altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento), vem sendo debatido há meses e trata de tema conhecido pela Casa. Ademais, considerou injustificada a postergação da deliberação e defendeu a conclusão da votação ainda no mesmo dia, por ser necessária para viabilizar a aprovação do Orçamento."
"O Deputado argumentou que nem sempre se deve condenar quem reage a provocações injustas, especialmente quando há ataques à honra ou à família, defendendo que a tentativa de cassar o mandato de Glauber Braga seria absurda e desproporcional, pois o direito de reação e defesa é assegurado pela legislação. Afirmou ainda que o Plenário construiu coletivamente uma solução de equilíbrio, reconhecendo a necessidade de punição, mas rejeitando a cassação como pena excessiva, e apontando a suspensão de seis meses como alternativa justa e consensual, razão pela qual defendeu o voto “sim” à Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato."
"O Deputado argumentou que nem sempre se deve condenar quem reage a provocações injustas, especialmente quando há ataques à honra ou à família, defendendo que a tentativa de cassar o mandato de Glauber Braga seria absurda e desproporcional, pois o direito de reação e defesa é assegurado pela legislação. Afirmou ainda que o Plenário construiu coletivamente uma solução de equilíbrio, reconhecendo a necessidade de punição, mas rejeitando a cassação como pena excessiva, e apontando a suspensão de seis meses como alternativa justa e consensual, razão pela qual defendeu o voto “sim” à Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato."
"O Deputado argumentou que nem sempre se deve condenar quem reage a provocações injustas, especialmente quando há ataques à honra ou à família, defendendo que a tentativa de cassar o mandato de Glauber Braga seria absurda e desproporcional, pois o direito de reação e defesa é assegurado pela legislação. Afirmou ainda que o Plenário construiu coletivamente uma solução de equilíbrio, reconhecendo a necessidade de punição, mas rejeitando a cassação como pena excessiva, e apontando a suspensão de seis meses como alternativa justa e consensual, razão pela qual defendeu o voto “sim” à Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato."
"O Deputado argumentou que nem sempre se deve condenar quem reage a provocações injustas, especialmente quando há ataques à honra ou à família, defendendo que a tentativa de cassar o mandato de Glauber Braga seria absurda e desproporcional, pois o direito de reação e defesa é assegurado pela legislação. Afirmou ainda que o Plenário construiu coletivamente uma solução de equilíbrio, reconhecendo a necessidade de punição, mas rejeitando a cassação como pena excessiva, e apontando a suspensão de seis meses como alternativa justa e consensual, razão pela qual defendeu o voto “sim” à Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato."
"O Deputado argumentou que nem sempre se deve condenar quem reage a provocações injustas, especialmente quando há ataques à honra ou à família, defendendo que a tentativa de cassar o mandato de Glauber Braga seria absurda e desproporcional, pois o direito de reação e defesa é assegurado pela legislação. Afirmou ainda que o Plenário construiu coletivamente uma solução de equilíbrio, reconhecendo a necessidade de punição, mas rejeitando a cassação como pena excessiva, e apontando a suspensão de seis meses como alternativa justa e consensual, razão pela qual defendeu o voto “sim” à Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Resolução nº 86, de 2025, que comuta a penalidade de cassação do mandato pela penalidade de suspensão do exercício do mandato."
"O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento de discussão do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas."
"O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento de discussão do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas."
"O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento de discussão do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas."
"O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento de discussão do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas."
"O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento de discussão do Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas."