| Data | Tipo / Fornecedor | Valor |
|---|---|---|
| 16/03/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
GIOVANADOSSANTOSBURNIER
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|
R$ 33.500,00 |
| 15/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO ECOLOGICO LTDA
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|
R$ 159,52 |
| 14/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO TCHE BR LTDA
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|
R$ 327,07 |
| 14/03/2026 |
HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.
HP HOTEL EIRELI - ME
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|
R$ 810,00 |
| 13/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO GABBI CENTRO SUL LTDA
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|
R$ 267,31 |
| 13/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO MILENIO LTDA
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|
R$ 1.329,74 |
| 12/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
TORK OIL MODELO LTDA
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|
R$ 499,11 |
| 12/03/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
DILVANIA TODESCATO
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|
R$ 1.000,00 |
| 09/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO ECOLOGICO LTDA
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|
R$ 221,83 |
| 08/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO ENTRE RIOS LTDA
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|
R$ 358,18 |
| 05/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
063 - 311 SUL - CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
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|
R$ 287,94 |
| 03/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO ECOLOGICO LTDA
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|
R$ 355,04 |
| 03/03/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
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|
R$ 8.292,27 |
| 02/03/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO BANDEIRA LTDA
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|
R$ 107,22 |
| 26/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
BR Soluções Técnicas e Administrativas Ltda
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|
R$ 3.500,00 |
| 24/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
LETSROCKET COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA
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|
R$ 1.890,00 |
| 23/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
BROAD BRASIL LTDA
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|
R$ 850,00 |
| 23/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Emilio Kerber Consultoria e Servicos Ltda
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|
R$ 6.400,00 |
| 18/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO PILOTO
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|
R$ 410,89 |
| 13/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
FALEIROS E CIA LTDA
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|
R$ 183,68 |
| 12/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO LOCATELLI MAE E FILHA LTDA
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|
R$ 509,25 |
| 11/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
TORK OIL CIDADE MORENA LTDA
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|
R$ 50,00 |
| 10/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
CLEIDE FERNANDES DE MACCEDO OLIVEIRA
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|
R$ 900,00 |
| 10/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
CLEIDE FERNANDES DE MACCEDO OLIVEIRA
Ver Nota
|
R$ 5.500,00 |
| 10/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA / MS.
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|
R$ 848,39 |
| 09/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO MILENIO LTDA
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|
R$ 502,36 |
| 06/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
POSTO ROUXINOL LTDA
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|
R$ 100,00 |
| 06/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
AGUAS GUARIROBA / MS
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|
R$ 190,79 |
| 05/02/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO NACOES INDIGENAS LTDA
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|
R$ 394,21 |
| 05/02/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
ESDRAS RODRIGUES SOUSA JUNIOR
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|
R$ 100,00 |
| 02/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
LETSROCKET COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA
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|
R$ 1.890,00 |
| 30/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DUAS NACOES LTDA
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|
R$ 260,96 |
| 29/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
RIBEIRO DE MENDONCA BASTON E CIA LTDA
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|
R$ 127,29 |
| 23/01/2026 |
PASSAGEM AÉREA - SIGEPA
LATAM Airlines Brasil
|
R$ 1.938,46 |
| 21/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
BROAD BRASIL LTDA
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|
R$ 850,00 |
| 14/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA / MS.
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|
R$ 748,67 |
| 12/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
CLEIDE FERNANDES DE MACCEDO OLIVEIRA
Ver Nota
|
R$ 900,00 |
| 12/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
CLEIDE FERNANDES DE MACCEDO OLIVEIRA
Ver Nota
|
R$ 5.500,00 |
| 12/01/2026 |
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Emilio Kerber Consultoria e Servicos Ltda
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|
R$ 6.400,00 |
| 08/01/2026 |
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTAR
AGUAS GUARIROBA / MS
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|
R$ 101,64 |
| 03/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
AUTO POSTO 5 RODA II
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|
R$ 313,30 |
| 03/01/2026 |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
BONATTO E BONATTO LTDA (TB)
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|
R$ 358,83 |
Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 2/2025
11/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025-Requerimento de Adiamento da Votação - REP 2/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025Redação Final ao PRC 86/2025
10/12/2025Requerimento de Encerramento da Discussão e do Encaminhamento da Votação - REP 5/2024
10/12/2025Votação Nominal do Requerimento de Encerramento da Discussão - Comissões - REP 2/2025
10/12/2025Redação Final ao PL 2162/2023
10/12/2025Redação Final ao PL 2162/2023
10/12/2025Redação Final ao PL 2162/2023
10/12/2025Redação Final ao PL 2162/2023
10/12/2025Redação Final ao PL 2162/2023
10/12/2025Redação Final ao PL 2162/2023
10/12/2025Redação Final ao PL 2162/2023
09/12/2025Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação das Emendas de Plenário sobre as despesas ou receitas públicas, não cabendo pronunciamento sobre a sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário apresentadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito pela sua rejeição.
09/12/2025Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) pela: • Comissão de Desenvolvimento Econômico, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação das Emendas de Plenário sobre as despesas ou receitas públicas, não cabendo pronunciamento sobre a sua compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas de Plenário apresentadas. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito pela sua rejeição.
09/12/2025Redação Final ao PL 4497/2024
09/12/2025Redação Final ao PL 4497/2024
09/12/2025Redação Final ao PL 4497/2024
09/12/2025Redação Final ao PL 4497/2024
09/12/2025"O Deputado discutiu a Representação nº 2, de 2025, em desfavor da Senhora Deputada Carla Zambelli, em razão de condenação criminal transitada em julgado."
"O Deputado discutiu a Representação nº 2, de 2025, em desfavor da Senhora Deputada Carla Zambelli, em razão de condenação criminal transitada em julgado."
"O Deputado relatou seu conflito entre convicção pessoal e dever de representação, afirmando que, como advogado, aprendeu a submeter sua vontade ao interesse das partes que representa. Declarou ainda conhecer pessoas presas pelas manifestações de 8 de janeiro, denunciou abusos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e relatou ter recebido pressões contraditórias quanto ao voto sobre o Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas. Ademais, destacou que a sua posição favorável decorreu de determinação do ex-Presidente Bolsonaro. Ressaltou, contudo, que considera a anistia a solução mais adequada. Ao final, afirmou votar para preservar a unidade da Direita."
"O Deputado relatou seu conflito entre convicção pessoal e dever de representação, afirmando que, como advogado, aprendeu a submeter sua vontade ao interesse das partes que representa. Declarou ainda conhecer pessoas presas pelas manifestações de 8 de janeiro, denunciou abusos cometidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e relatou ter recebido pressões contraditórias quanto ao voto sobre o Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que dispõe sobre a dosimetria das penas. Ademais, destacou que a sua posição favorável decorreu de determinação do ex-Presidente Bolsonaro. Ressaltou, contudo, que considera a anistia a solução mais adequada. Ao final, afirmou votar para preservar a unidade da Direita."
"O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que dispõe sobre o combate às organizações criminosas, encaminhado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, por criar a figura do "crime organizado privilegiado" e promover o desencarceramento. Ademais, condenou o Governo Federal por usar a comoção causada pelos elevados índices de violência para favorecer criminosos. Além disso, elogiou o Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, por atribuir a relatoria ao Deputado Derrite. Adicionalmente, defendeu a equiparação das facções criminosas às organizações terroristas, alegando que exercem dominação política e torturam e executam os eleitores do ex-Presidente Bolsonaro. Repudiou ainda a pressão do mercado financeiro contrária à equiparação ao terrorismo bem como a sua possível declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao final, defendeu que a Câmara dos Deputados enfrente o tema sem concessões."
"O Deputado criticou o Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, que dispõe sobre o combate às organizações criminosas, encaminhado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, por criar a figura do "crime organizado privilegiado" e promover o desencarceramento. Ademais, condenou o Governo Federal por usar a comoção causada pelos elevados índices de violência para favorecer criminosos. Além disso, elogiou o Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, por atribuir a relatoria ao Deputado Derrite. Adicionalmente, defendeu a equiparação das facções criminosas às organizações terroristas, alegando que exercem dominação política e torturam e executam os eleitores do ex-Presidente Bolsonaro. Repudiou ainda a pressão do mercado financeiro contrária à equiparação ao terrorismo bem como a sua possível declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao final, defendeu que a Câmara dos Deputados enfrente o tema sem concessões."
"O Deputado defendeu a Deputada Carla Zambelli, afirmando que ela foi alvo de uma injustiça judicial. Criticou a decisão que a condenou por suposto envolvimento em invasões ao site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsificações ideológicas, alegando ausência de provas e nexo de causalidade. Além disso, enfatizou que a condenação se baseou apenas em um e-mail sem comprovação de autoria ou conteúdo relevante. Também argumentou que houve erro na dosimetria da pena e que o caso deveria ser considerado crime impossível por falta de potencial para enganar autoridades. Por fim, pediu à Comissão de Constituição e Justiça e ao Relator Diego Garcia que garantissem a manutenção do mandato de Zambelli por justiça e coerência."
"O Deputado defendeu a Deputada Carla Zambelli, afirmando que ela foi alvo de uma injustiça judicial. Criticou a decisão que a condenou por suposto envolvimento em invasões ao site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsificações ideológicas, alegando ausência de provas e nexo de causalidade. Além disso, enfatizou que a condenação se baseou apenas em um e-mail sem comprovação de autoria ou conteúdo relevante. Também argumentou que houve erro na dosimetria da pena e que o caso deveria ser considerado crime impossível por falta de potencial para enganar autoridades. Por fim, pediu à Comissão de Constituição e Justiça e ao Relator Diego Garcia que garantissem a manutenção do mandato de Zambelli por justiça e coerência."
"O Deputado apresentou no plenário o Deputado Estadual do Ceará, David Vasconcelos, destacando sua trajetória como instrutor de tiro, prestação de serviço militar e coordenador do Proarmas no Ceará, atendendo atiradores, caçadores, colecionadores, clubes e lojas ligados ao direito à legítima defesa."
"O Deputado apresentou no plenário o Deputado Estadual do Ceará, David Vasconcelos, destacando sua trajetória como instrutor de tiro, prestação de serviço militar e coordenador do Proarmas no Ceará, atendendo atiradores, caçadores, colecionadores, clubes e lojas ligados ao direito à legítima defesa."
"O Deputado orientou a bancada na votação do art. 9° do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."
"O Deputado orientou a bancada na votação do art. 9° do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."
"O Deputado encaminhou a votação do inciso VII, do art. 115, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo art. 6º do Substitutivo do Relator (PRLP), com finalidade de suprimir o dispositivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."
"O Deputado encaminhou a votação do inciso VII, do art. 115, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo art. 6º do Substitutivo do Relator (PRLP), com finalidade de suprimir o dispositivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."
"O Deputado orientou a bancada na votação do parágrafo § 1º, constante do art. 3º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."